Vida Simples Empresarial Simplificado

Clube dos Amigos Vida Simples S/S Ltda

Depois de você, ninguém pensa tanto em sua família.

Rua Minas Gerais, 297 sala 33 - Centro de Londrina Pr - Cep 86010-905 - (43) 3326-3494

Araraquara - Av. Feijó, 463 sala 04 - Centro - Cep 14801-140 - (16) 3331-2444

Convênio de Cobrança Vida Simples Empresarial Simplificado

Autorizamos o Clube dos Amigos Vida Simples SS. Ltda., situada na Rua Minas Gerais, 297 Sl 33, Centro de Londrina Pr, Cep 86.010-905 CNPJ 05.655.093/0001-06, a incluir na Fatura de Cobrança todas pessoas cadastradas através de nossa empresa, para participarem das garantias oferecidas pela Seguradora e dos benefícios oferecidos pelo Clube dos Amigos Vida Simples Ltda.

Para participar das garantias de riscos e dos benefícios do Cartão Club Card Assist, a empresa paga uma mensalidade de R$ 8,00 (oito reais mensais) por família de funcionário. Sendo que a fatura mínima é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais mensais).

Nome da Empresa CPF\CNPJ
Endereço Nº. Complemento
Bairro Cidade UF Cep
 
DDD Telefone Celular E-mail Home Page
Contato Telefone Celular E-mail
Atividade Cadastre um Login          e Senha Quantidade de Cartões Vendedor

DECLARAÇÃO DA  EMPRESA  CONTRATANTE, DE  ESTAR  CIENTE DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DESTE CARTÃO.

Prazo de validade das garantias do seguro, da assistência funeral e dos benefícios do Cartão é de um ano.

1. O pagamento de um valor, juntamente com a Proposta de Convênio, não enseja na aceitação da cobertura de risco. Caso a proposta seja aceita, o referido valor será convertido também para pagamento da 1º parcela do seguro. 

2. No caso de não aceitação da proposta de Seguro, o Clube dos Amigos Vida Simples SS Ltda, comunicará por escrito a Empresa Contratante e o valor pago antecipadamente será restituído, através de crédito em conta indicada pela empresa Contratante.

3. GARANTIA  do SEGURO: Ao Titular do Cartão é garantida a cobertura de um Seguro por Morte Acidental ou Invalidez Acidental, no valor de até R$ 10.000,00, desde que ele não seja aposentado por invalidez e tenha entre 18 e 64 anos de idade momento da contratação. As coberturas são garantidas a partir da data de contratação, qualquer falecimento ocorrido em decorrência de acidente ocorrido anteriormente a data de contratação não esta coberto pelo seguro.

4. GARANTIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – É garantida a partir de qualquer lugar do Brasil, desde que tenha cumprido todos os prazos de carência e esteja com as mensalidades rigorosamente em dia. Os serviços prestados são: Traslado do corpo do lugar do falecimento para lugar de residência; Urna/Caixão; Registro de óbito (valor equivalente a taxa de sepultamento); Taxa e sepultamento; paramentos; velas; 01 coroa de flores; tanatopraxia. Estes serviços são para: O titular, cônjuge com até 64 anos no momento da contração e filhos solteiros menores de 18 anos dependentes do IR.

5. O Início da Cobertura do seguro por morte acidental, invalidez acidental e assistência funeral familiar, será garantido a partir de noventa dias do cadastro do Titular do Plano no site www.vidasimples.com.br, desde que todos os pagamentos das mensalidades estejam rigorosamente em dia. Ocorrendo atraso na mensalidade a cobertura do seguro e assistência estará suspensa, e a falta de pagamento de 02 mensalidades consecutivas, o convênio será automaticamente cancelado, e com ele todas as coberturas de risco garantidas pela Seguradora.

6. O Grupo de participantes é o conjunto de pessoas físicas cadastradas no site www.vidasimples.com.br, que apresentam ou não vinculo com a Empresa Contratante.

7. Cada participante (TITULAR) do Grupo pessoas cadastradas no site www.vidasimples.com.br deve satisfazer as seguintes condições para participar da garantia do Seguro por Morte Acidental, Invalidez Acidental e da Assistência Funeral Familiar.

a)  Não ser aposentado por invalidez; b)  Ter no mínimo 18 anos e no máximo 64 anos no momento de ingresso.

8. A inobservância de quaisquer das condições previstas no item 5, 6, e 7, presente nesta Proposta de Adesão implicará a descaracterização da condição do segurado conveniado ao Clube dos Amigos Vida Simples SS Ltda., estando portanto excluído das coberturas do seguro por morte acidental, invalidez acidental e assistência funeral familiar.

9. Toda responsabilidade de pagamento pela seguradora, referente ao seguro por morte acidental, será pago diretamente aos herdeiros legais do titular do seguro.

Benefícios Complementares: A Rede de Serviços e Benefícios complementares do Cartão Club Card Assist, estão disponível no site www.centromedico.com.br e www.vidasimples.com.br.

10. Benefícios oferecidos pelo Cartão Club Card Assist Além de usufruir da rede de benefícios/serviços oferecidos pelo Cartão Club Card Assist, também terão direitos de concorrer aos 4 sorteios mensais no valor Bruto de R$ 1.500,00, dos quais serão descontados todos os impostos previstos em lei. As regras de participação esta descrita no Ticket Bom de Sorte o qual cada participante deve imprimir ao finalizar seu cadastro no site www.vidasimples.com.br clique no link Vida Simples - Empresarial simplificado e clique em Quero me Cadastrar.

*Observação importante: Quando precisarem de qualquer serviço oferecido pelo Cartão Club Card Assist, basta acessar www.centromedicovipsaude.com.br ou www.vidasimples.com.br, clicar em assistência, digitar sua SENHA PESSOAL e saberá o valor a ser pagos pelo atendimento, a relação dos profissionais credenciados, e o local de atendimento. Ou ligue para (43) 3336 4686 - 3326 3494.

Para ter direito a todas as Garantias e Benefícios do Cartão Club Card Assist, o segurado titular tem que se cadastrar no site www.vidasimples.com.br. Este cadastro deve ser feito através de seu Ticket Bom de Sorte. Todos os procedimentos são pagos a vista e diretamente ao conveniado.

11. Custeio do Plano: o custeio do plano deverá ser pago integralmente e mensalmente pela empresa contratante, até o dia 20 de cada mês e sempre ciente que o atraso nos pagamentos implica na suspensão imediata de todas as garantias das coberturas de riscos (seguro por morte acidental, invalidez acidental e assistência funeral familiar).

12. Renovação do Contrato: O contrato será renovado automaticamente sempre por um período de mais um ano, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito. Para rescisão das garantias de riscos da seguradora e dos benefícios do cartão Club Card Assist, é necessário o envio de carta solicitando o cancelamento com antecedência mínima de 30 dias, desde que esteja com as mensalidades em dia.

13. Esta empresa deverá dar ciência aos participantes, do inteiro teor das condições de participação das garantias da seguradora e dos benefícios do Cartão Club Card Assist.

Declaramos ter ciência das condições de participação das garantias do seguro de acidentes pessoais e dos benefícios oferecidos pelo Cartão Club Card Assist. Assumimos a responsabilidade por todas as informações prestadas por esta empresa. Estamos cientes que quaisquer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro por morte acidental, invalidez acidental e assistência funeral familiar, perderá o direito as garantias. Assumimos também a responsabilidade de informar todos os participantes das regras e normas de participação deste Convenio. Bem como estamos cientes que sempre que houver necessidade de mudança de seguradora para garantir o seguro de acidentes pessoais e assistência funeral familiar ou inclusão de novos benefícios, desde já autorizamos o Clube dos Amigos Vida Simples SS Ltda a contratar estes benefícios em outra seguradora.

Estamos cientes que o Cartão Vida Simples não é um Plano de Saúde, portanto não dá direito a intervenções cirúrgicas, internações hospitalares e nem a consultas ou exames gratuitos.

Carimbo CNPJ
   
Local Representante da Empresa
A responsabilidade do Clube dos Amigos Vida Simples é disponibilizar sua rede credenciada para todos os seus associados

Dúvidas sobre o Seguro.-Ligue para APRESSE Seguros - (43) 3324 3494 de Segunda a Sexta Feira, das 09:00 às 17:30 horas